02/12/2025
RPI 2865
Concessão de registro
IPAS158
Brasil918496942
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/12/2025 e em vigor até 02/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
02/12/2025
RPI 2865
IPAS158
04/11/2025
RPI 2861
IPAS237
Protocolo: 850220296833 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
14/02/2023
RPI 2719
IPAS499
Protocolo: 850220296833 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Instrução sobrestada para aguardar exame de petição de PAN contra anterioridade apontada como impeditiva. Sobrestadores:Petição 850220490812 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 918289033 (AMPLI)
30/08/2022
RPI 2695
IPAS360
Protocolo: 850220296833 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
31/05/2022
RPI 2682
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918289033 (AMPLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
13/10/2020
RPI 2597
14/07/2020
RPI 2584
IPAS136
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), conforme citado no item 5.17 do Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
28/04/2020
RPI 2573
IPAS142
26/11/2019
RPI 2551
IPAS009
Identificámos 154 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
15 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A