IPAS158
Concessão de registro
RPI 2885
22/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/04/2026 e em vigor até 22/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2885
22/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240421865 (19/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos
RPI 2883
07/04/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250001468 (16/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Mandado nº 510015573761. Processo nº 5007357-22.2020.4.02.5118/RJ. Processo SEI nº 52402.004373/2025-97.
RPI 2834
29/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240421865 (19/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2802
17/09/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909448264 (G GIFT), 911209107 (FUMO DESFIADO GIFT). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2789
18/06/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200007974 (09/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.
RPI 2603
24/11/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 909081743 (GIFT), Processo 909448264 (G GIFT), Processo 911209107 (Fumo Desfiado Gift), Processo 912535750 (OUTBACK Quality in out), Processo 912535784 (Q - QUALITY IN TABACOS), Petição 850160039059 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840142498 (G GIFT) e Petição 850160039052 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840142510 (G GIFT)
RPI 2508
29/01/2019
Notificação de oposição
850180097626 de 10/04/2018
RPI 2477
26/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2458
14/02/2018
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