IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200234036 (30/07/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: DELPHI TECHNOLOGIES IP LIMITED
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar, de forma clara e objetiva, provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. A recorrida, DELPHI TECHNOLOGIES, INC. [US], apresentou petições de transferência, ainda pendentes de exame, de forma que os registros passariam às empresas APTIV TECHNOLOGIES LIMITED e DELPHI INTERNATIONAL OPERATIONS LUXEMBOURG S.À.R.L., caso deferida a transferência. A empresa recorrente, DELPHI TECHNOLOGIES IP LIMITED [BB], não apresentou provas que sustentem o pertencimento a um mesmo grupo econômico com as demais empresas referidas.