IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por PET, termo descritivo sem suficiente forma distintiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827829051 (W/A PET), Processo 901696870 (Dr. PET), Processo 840209525 (CASA PET), Processo 903671433 (NATURAL PET), Processo 901724610 (CIA DO PET), Processo 829024344 (PET MAIS), Processo 902618725 (NACIONAL PET), Processo 903645513 (MERCADO PET), Processo 911065628 (BY PET), Processo 917478398 (SUPER PET), Processo 908292481 (OK PET), Processo 908414056 (UP PET), Processo 828485313 (PET UAU), Processo 907523153 (PET CENTER) e Processo 916237966 (OUT PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;