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Dado oficial do INPI

PET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PET

ST13

BR500000002009803

Classe

29

Pedido

002009803

Registro

002009803

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/57
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/03/67
  6. Extinto14/03/97

Registro concedido em 14/03/1967 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/05/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

14/03/1957

Data de registro

14/03/1967

Data de expiração

14/03/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

P. I. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

* INT. DANIEL & CIA

RPI 1275

09/05/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA

RPI 1258

10/01/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1231

05/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REC. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.(BR/GO) PET. (SP) 018938, DE 03/06/93. *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1186

24/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 894

08/12/1987

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