IPAS158
Concessão de registro
07/12/2021
RPI 2657
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2657 | Data 2021-12-07
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000917827627Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
10892981000182
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 30
Bombons; Chocolate; Doces [confeitos]; Tortas; Brigadeiros;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
07/12/2021
RPI 2657
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2657 | Data 2021-12-07
Deferimento da petição
Protocolo: 850210449394 (14/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GLR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Cedente: ANDREIA FALCI TAVARES [BR] Cessionário: GLR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
16/11/2021
RPI 2654
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210449394 (14/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GLR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Cedente: ANDREIA FALCI TAVARES [BR] Cessionário: GLR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | RPI 2654 | Data 2021-11-16
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200092083 (27/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDREIA FALCI TAVARES Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
05/10/2021
RPI 2648
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200092083 (27/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDREIA FALCI TAVARES Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli | RPI 2648 | Data 2021-10-05
Notificação de recurso
Protocolo: 850200092083 (27/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDREIA FALCI TAVARES Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
07/07/2020
RPI 2583
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200092083 (27/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDREIA FALCI TAVARES Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2583 | Data 2020-07-07
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820465607 (CHOCOLATES FINOS DOCE CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
28/01/2020
RPI 2560
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820465607 (CHOCOLATES FINOS DOCE CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2560 | Data 2020-01-28
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
03/09/2019
RPI 2539
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03
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