IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2617
02/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2617
02/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200091048 (26/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANDREIA FALCI TAVARES Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2591
01/09/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200091048 (26/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANDREIA FALCI TAVARES Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
RPI 2575
12/05/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160093138 (05/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Doce do Cacau Indústria de Chocolates Ltda - ME Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:ALTERADO ENDEREÇO.
RPI 2469
02/05/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2129
25/10/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DOCE DO CACAU INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
RPI 2125
27/09/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANDREIA FALCI TAVARES
RPI 1974
04/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1549
12/09/2000
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(MG) 001847 DE 20/04/99, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI
RPI 1529
25/04/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1529
25/04/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1425
14/04/1998
Outras marcas de Doce do Cacau Indústria de Chocolates Ltda - ME
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.