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Brasil918561671

CacauY

J. L. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CacauY

Andamento no INPI

  1. Vigente22/08/33

Registro concedido em 22/08/2023 e em vigor até 22/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/08/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBombonsBrigadeirosBriochesCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCajuzinhosCanapéCanela [especiaria]CanjicaCaramelos [doces]Casquinha para sorveteCevada descascadaCevada moídaChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]CominhoCondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalCreme [culinária]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCrepeDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoce de leite em póDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinha com levedura comestívelFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinhas*Fécula de arrozFermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFondants [confeitos]Frutose [adoçante natural]Gelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gengibre [especiaria]Glacê espelhado [mirror glaze]Glicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGoiabadaLevedura *MaltoseMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas [alimentares]Massas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMousses de chocolateNoz-moscadaNozes cobertas com chocolateOlho de sogra [doce]Palm sugarPamonha docePão de queijoPapel comestívelPapel comestível de arrozPasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPastilhas [confeitos]Pesto [molho]Petits fours (fr.) [pastelaria]PizzasPó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPolvilhoPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPratos liofilizados com arroz como ingrediente principalPratos liofilizados com massa como ingrediente principalPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópolis*PudinsQuindinsRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Sal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSemolinaSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorbetsSorvetesSucedâneos de caféSuspiroTemperosTomilhoTorroneTortasTortillasVanilina [sucedâneos de baunilha]WafflesXarope de agave [adoçante natural]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/08/2023

RPI 2746

Concessão de registro

IPAS158

06/06/2023

RPI 2735

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200164429 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JANE PEREIRA DE LIMA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI

11/10/2022

RPI 2701

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210502642 (17/11/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: JANE PEREIRA DE LIMA Procurador: B & B MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

19/10/2021

RPI 2650

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200164429 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JANE PEREIRA DE LIMA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A Pureza do chocolate?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200164429 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JANE PEREIRA DE LIMA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

12/05/2020

RPI 2575

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

26/11/2019

RPI 2551

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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