22/08/2023
RPI 2746
Concessão de registro
IPAS158
Brasil918561671
J. L. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/08/2023 e em vigor até 22/08/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
22/08/2023
RPI 2746
IPAS158
06/06/2023
RPI 2735
IPAS237
Protocolo: 850200164429 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JANE PEREIRA DE LIMA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI
11/10/2022
RPI 2701
IPAS089
Protocolo: 850210502642 (17/11/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: JANE PEREIRA DE LIMA Procurador: B & B MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
19/10/2021
RPI 2650
IPAS267
Protocolo: 850200164429 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JANE PEREIRA DE LIMA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A Pureza do chocolate?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
25/08/2020
RPI 2590
IPAS360
Protocolo: 850200164429 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JANE PEREIRA DE LIMA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
12/05/2020
RPI 2575
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
26/11/2019
RPI 2551
IPAS009
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Outras marcas de J. L. (pessoa física)