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Dado oficial do INPI

PINKBIJU FASHION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINKBIJU FASHION

ST13

BR500000917746538

Classe

14

Pedido

917746538

Registro

917746538

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/19
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

17/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAZARO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

3.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Adereços de marfim [joias e bijuterias]Amuletos [joias e bijuterias]Anéis [joias e bijuterias]Artigos de joalheria / bijuteriaBrincosBroches [joias e bijuterias]Caixas para apresentação de joiasChaveiros de bijuteriaFios de metal precioso [joias e bijuterias]Correntes [joias e bijuterias]Cronógrafos [relógios]Cronômetros [cronógrafo]Cronômetros [relógios de precisão]Estojos para apresentação de relógios de pulsoFechos para joias e bijuteriasFios de prata [joias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasJoias e bijuterias de âmbar amareloJoias e bijuterias de marfimMedalhasMedalhões [joias e bijuterias]Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuteriasPeças para montagem de joias e bijuteriasPedras preciosasPedras semipreciosasPlatina [metal]PonteirosPorta-joiasRelógios de pulsoRelógios de solPulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]PingentesJoias e bijuterias para chapéusJoias e bijuterias para calçadosCabochãoJoias esmaltadas [cloisonné]Crucifixos de metal precioso, exceto joiasCrucifixos enquanto joiasColares [joias e bijuterias]Pérolas [joias e bijuterias]Pulseiras [joias e bijuterias]Berloques [joias e bijuterias]Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]Relógio de quartzoTiara [joia]Tornozeleira [joia/bijuteria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200150596 (01/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAZARO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME

RPI 2656

30/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200150596 (01/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LAZARO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2590

25/08/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900909471 (ROSABIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2559

21/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2537

20/08/2019

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