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Brasil917746422

PINKBIJU FASHION

LAZARO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
PINKBIJU FASHION

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/01/20

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaVenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Assessoria em]Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/11/2021

RPI 2656

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200150590 (01/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAZARO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200150590 (01/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LAZARO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

21/01/2020

RPI 2559

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

20/08/2019

RPI 2537

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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