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Dado oficial do INPI

Paladar

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Paladar

ST13

BR500000917445589

Classe

30

Pedido

917445589

Registro

917445589

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/19
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido14/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/04/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

PALADAR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1127.5.125.12.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAveia moídaCanela [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Cevada moídaChá*Chutney [condimento]CondimentosCravos-da-índia [especiaria]Ervas de horta em conserva [temperos]EspeciariasFlocos de aveiaFlocos de cereais secosNoz-moscadaPicles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Preparações feitas com cereaisTempero [condimento]TemperosSementes processadas para uso como temperoSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoQuinoa processadaCamomila para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalCapim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalBoldo para infusão não medicinalCarqueja para infusão não medicinalCidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalQuebra-pedra para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalEspinheira-santa para infusão não medicinalAlmécega [condimento]Alecrim [tempero]Aveia integral em póChá da ChinaChá de florChá de frutaColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoErva para infusão, exceto medicinalFarinha de aveiaLouroOréganoFlores ou folhas para uso como substitutos do chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200236378 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PALADAR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830096493 (TEMPERO PALADAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816791023 (PALADAR), Processo 816791058 (PALADAR), Processo 915105306 (MAIS PALADAR), Processo 816790965 (PALADAR), Processo 816790949 (PALADAR) e Processo 816791007 (PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2571

14/04/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850190283462 de 02/09/2019

RPI 2548

05/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2530

02/07/2019

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