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Brasil816791040

PALADAR

BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto04/07/17

Registro concedido em 26/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

04/07/2017

RPI 2426

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/11/2008

RPI 1977

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/09/2007

RPI 1914

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - SERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

07/06/2005

RPI 1796

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. EMPRESA PALADAR S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA

01/12/1998

RPI 1456

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

17/02/1998

RPI 1417

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO SA (BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATS

26/11/1996

RPI 1356

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

23/07/1996

RPI 1338

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

MANTIDO O DEFERIMENTO SOMENTE NA CLASSE 30/20 * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

27/06/1995

RPI 1282

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR APENAS NA CLASSE 30.20 *INT. GOBERNATE M. E P.

01/02/1994

RPI 1209

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

13/07/1993

RPI 1180

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. GOBERNATE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

24/02/1993

RPI 1160

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

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