(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LONGEVVA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LONGEVVA

ST13

BR500000917180933

Classe

35

Pedido

917180933

Registro

917180933

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/19
  2. Publicação28/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Vigente26/11/29

Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 26/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/11/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/04/2019

Data de registro

26/11/2019

Data de expiração

26/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMOTERAPICA DOVALLE IND. QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260423547 (19/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENRY SOLTZ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260392887 (05/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante CATARINENSE M & P EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260289750 (15/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250296657 (07/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENRY SOLTZ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2551

26/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2547

29/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2525

28/05/2019

FARMOTERAPICA DOVALLE IND. QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Outras marcas de FARMOTERAPICA DOVALLE IND. QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LONGEVVA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.