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Brasil916858898

KANABIS

LABCOM COMUNICAÇÃO TOTAL EIRELI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido31/03/20

Pedido indeferido em definitivo em 31/03/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

CaldoCaldos concentradosGorduras comestíveisÓleos para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

28/12/2021

RPI 2660

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200177378 (23/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABCOM COMUNICAÇÃO TOTAL EIRELI Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200177378 (23/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LABCOM COMUNICAÇÃO TOTAL EIRELI Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

31/03/2020

RPI 2569

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/12/2019

RPI 2554

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Exigência de mérito cumprida de forma tempestiva. No entanto, o cumprimento de exigência não foi satisfatório. Comprove a licitude e efetivo exercício da atividade relacionada com os produtos elencados no pedido de marca, a saber, caldo, caldos concentrados, gorduras comestíveis e óleos para uso alimentar. Tendo em vista a decisão da ANVISA que regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, preste esclarecimentos quanto à composição dos produtos elencados no presente pedido de marca.

24/09/2019

RPI 2542

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando a existência de regulamentação do comércio de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude da reivindicação dos produtos informados, comprovando-a.

02/04/2019

RPI 2517

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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