IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição 850190080527, referente ao alto renome da marca "Quadrangular" (818069198). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903144557 (IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR), Processo 903146177 (IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR), Processo 903145650 (IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR), Processo 826604790 (SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO QUADRANGULAR), Processo 903129981 (BRASIL QUADRANGULAR), Processo 910024553 (QUADRANGULAR A IGREJA DO EVANGELHO), Processo 910030570 (QUADRANGULAR 4 A IGREJA DO EVANGELHO), Processo 911561935 (Editora Quadrangular), Processo 826604803 (SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO QUADRANGULAR), Processo 910130027 (Igreja do Evangelho Quadrangular), Processo 903145782 (IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR), Processo 910026203 (QUADRANGULAR A IGREJA DO EVANGELHO), Processo 903145588 (IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR) e Processo 914138022 (PATRULHEIRO QUADRANGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2552
03/12/2019