IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição 850190080527, referente ao alto renome da marca "Quadrangular" (processo 818069198). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826604790 (SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO QUADRANGULAR), Processo 910024553 (QUADRANGULAR A IGREJA DO EVANGELHO), Processo 910030570 (QUADRANGULAR 4 A IGREJA DO EVANGELHO), Processo 911561935 (Editora Quadrangular), Processo 826604803 (SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO QUADRANGULAR) e Processo 910026203 (QUADRANGULAR A IGREJA DO EVANGELHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2552
03/12/2019