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Dado oficial do INPI

AGRICULTURA BIODINÂMICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRICULTURA BIODINÂMICA

ST13

BR500000916594700

Classe

31

Pedido

916594700

Registro

916594700

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/19
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido13/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/08/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

18/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS

Representantes

F. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.5.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Abóboras frescasAbobrinhas frecasAbobrinhas frescasAlface frescaAlfarroba cruaAlgarobilho para consumo animalAlho frescoAlho-poróAlimento para animais confinadosAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAlimentos para pássarosAloe vera [planta]Amêndoas [frutas]Amendoins [frutos]Animais de cativeiro para exibiçãoAnimais de criaçãoAnimais vivosArenques vivosArranjos de frutas frescasArroz não processadoÁrvoresÁrvores de natal*Atum vivoAveiaAvelãs frescasAves de criação vivasAzeitonas frescasBabosa [planta]Beterraba frescaCastanhasCastanhas frescasCebolas frescasCereais em grãos, não processadosCocosErvas frescasErvas para consumo humano ou animalErvilhas frescasEspinafre frescoFareloFarinha de arroz para forragemFarinha de linhaça [forragem]Favas frescasFlores naturaisFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosGergelim comestível, não processadoGérmen de trigo para consumo animalGérmen para uso botânicoGrãos [cereais]Grãos [sementes]Grãos de cacau em brutoGrãos para consumo animalHortaliças frescasLimões frescosLinhaça comestível, não processadaLinhaça para consumo animalLúpuloMilhoPimentões [planta]Pinhas de pinheiroPlantasResíduos de frutasRoseirasTrigoAnchovas, vivasAlgas, não processadas, para consumo humano ou animalAreia higiênica aromática para animais de estimaçãoQuinoa, não processadaAbacate frescoAbacaxi frescoAcelga frescaAgrião frescoAipim fresco [mandioca in natura]Alcachofra frescaAlfafa [forragem para animais]AlpisteAmeixa [produto fresco]Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]ArarutaArranjo de flor naturalAspargo [produto fresco]Aveia em grãoBacuri [fruto grande e carnosobacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]Berinjela frescaBonsai naturalBrócolis frescoBroto de bambuBuquê naturalCacau em grãoCaju frescoCenoura frescaCoentroCouve [fresca]Couve-flor [fresca]Granulado sanitário para animalGrão-de-bicoGrinalda de flor naturalHortelãManjericãoManjeronaMilho in naturaPepino frescoRabanete [produto fresco, in natura]Repolho [fresco]Rúcula [fresca]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2536

13/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2511

19/02/2019

Proteção contínua da sua marca

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