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Dado oficial do INPI

AGRICULTURA BIODINÂMICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRICULTURA BIODINÂMICA

ST13

BR500000830775285

Classe

31

Pedido

830775285

Registro

830775285

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/10
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/02/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/02/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

26/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS

Representantes

S. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Aves vivasgado de corte e leitecastanhas, cacau, café, arroz, cereais e castanha de caju não processadosovos incluídos nesta classepalmito, cogumelo, feijão, gengibre e guaraná frescosfloressoja (grão de -)sementes para horticulturaFrutas frescas, a saber: Abacaxi, Banana, Acerola, Carambola, Caju, Cupuaçu, Coco, Goiaba, Frutas Citricas, Manga, Mamão, Melão, Maracujá, Jaca, Morango, uva, açaí, kamu kamu

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que guarda relação direta com os produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Os produtos retirados da especificação o foram por não pertencerem à NCL(9) 31 reivindicada e, a despeito, terem sido reiterados no cumprimento de exigência.

RPI 2251

25/02/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça em que classe deseja prosseguir e sua respectiva especificação, uma vez que a apresentada nos autos reivindica produtos de várias classes distintas e designações genéricas para fins de classificação (como por exemplo, "insumos"), inviabilizando seu aproveitamento. Cumpra na NCL(9).

RPI 2234

29/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2082

30/11/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AGRICULTURA BIODINÂMICA ou a sua marca.

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