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Dado oficial do INPI

AMAZÔNIA BRAZIL FANTÁSTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

AMAZÔNIA BRAZIL FANTÁSTICA

ST13

BR500000916115151

Classe

29

Pedido

916115151

Registro

916115151

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

19/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

Representantes

Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

01365842000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Compotas; Compotas de gengibre; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Óleo de colza para uso alimentar; Óleo de girassol para uso alimentar; Óleo de linhaça para uso alimentar; Óleo de palmeira para uso alimentar; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Polpas de frutas; Creme à base de vegetais; Pastas à base de nozes; Óleos para uso alimentar; Óleo de milho para uso alimentar; Óleo de gergelim para uso alimentar; Oleo de coco para uso alimentar; Banana Processada; Pasta de frutas prensadas; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de goiaba; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Bananada; Caldo de fruto do mar para cozinha; Leite condensado; Marmelada; Óleo de lecitina [comestível]; Pasta de gergelim; Polpa de tomate;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190252365 (08/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

06/07/2021

RPI 2635

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190252365 (08/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. | RPI 2635 | Data 2021-07-06

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190252365 (08/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

10/12/2019

RPI 2553

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190252365 (08/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2553 | Data 2019-12-10

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911002146; 914651005. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822280817 (D'AMAZÔNIA CHOCOLATES) e Processo 824657020 (AMAZÔNIA POLPAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/06/2019

RPI 2527

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911002146; 914651005. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822280817 (D'AMAZÔNIA CHOCOLATES) e Processo 824657020 (AMAZÔNIA POLPAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2527 | Data 2019-06-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/11/2018

RPI 2498

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2498 | Data 2018-11-21

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