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Dado oficial do INPI

D'AMAZÔNIA CHOCOLATES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D'AMAZÔNIA CHOCOLATES

ST13

BR500000822280817

Classe

30

Pedido

822280817

Registro

822280817

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/99
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/04
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/12/1999

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. J. (pessoa física)

Representantes

G. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230243184 (26/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D'AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA ME Procurador: Gilberto Bergamin Neto Cedente: D'AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME [BR] Cessionário: CARLOS ANTÓNIO DA SILVA FERREIRA JÚNIOR

RPI 2753

10/10/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230243184 (26/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D'AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA ME Procurador: Gilberto Bergamin Neto Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170269577 (18/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CARLOS ANTÓNIO DA SILVA FERREIRA JÚNIOR

RPI 2439

03/10/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1761 DE 05/10/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1766

09/11/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1766

09/11/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, SEM O SÍMBOLO DE MARCA REGISTRADA.

RPI 1761

05/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1519

15/02/2000

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