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ESKALA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESKALA

ST13

BR500000915837153

Classe

35

Pedido

915837153

Registro

915837153

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/18
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão02/01/24
  6. Vigente02/01/34

Registro concedido em 02/01/2024 e em vigor até 02/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/09/2018

Data de registro

02/01/2024

Data de expiração

02/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.610.3.1029.1.429.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhocomércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuáriocomércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de courocomércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticacomércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportescomércio (através de qualquer meio) de bijuteriacomércio (através de qualquer meio) de produtos têxteiscomércio (através de qualquer meio) de roupascomércio (através de qualquer meio) de sapatoscomércio (através de qualquer meio) de tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260003195 (13/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão oriunda do Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública de São Paulo. Processo nº 1504801-81.2016.8.26.0014. Ofício PGESP-GAERFIS nº 003/2026. Processo INPI nº 52402.000408/2026-08.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2765

02/01/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190221199 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de recurso contra o indeferimento por carecer de objeto, em virtude do deferimento do pedido de registro de marca em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, correspondente ao processo INPI/SEI n° 52402.014276/2019-64, conforme publicação na RPI 2751, de 26/09/2023.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200001829 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200001829 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi proferido Acórdão que reformou a sentença de primeiro grau nos seguinte stermos:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Do que consta, acórdão ainda não transitado em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200001829 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC/2015, em relação às rés N C JOIAS LTDA. e SCALINA LTDA., devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 905.728.440 e 905.728.157; b) homologo o acordo celebrado entre as empresas LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. e SKALA COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, inciso III, "b") em relação a tais empresas, devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 915.837.153 e 915.837.609; c) julgo improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 902.937.758 e 905.728.190 para a marca ESKALA/ESKALA K, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art.487, I).? Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

RPI 2684

14/06/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210137438 (07/04/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos

RPI 2627

11/05/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210001817 (12/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190221199 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, INTERPOSTA PELA RECORRENTE, RELATIVA AO PEDIDO DE MARCA EM EXAME.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200001829 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Fou ajuizada a Ação Ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ.Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190221199 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2548

05/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913751529 (SCALLA PRESENTE), 913892181 (SK SKALA MODA FEMININA), 914129953 (SKALA MODAS GT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829588191 (SCALA), Processo 824668693 (SCALA), Processo 903644908 (SCALA) e Processo 911316191 (SKALA PAPELARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2523

14/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2491

02/10/2018

Inteligência publicitária

Identificámos 22 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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