02/01/2024
RPI 2765
Concessão de registro
IPAS158
Brasil905728440
LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2024 e em vigor até 02/01/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
02/01/2024
RPI 2765
IPAS158
26/09/2023
RPI 2751
IPAS639
Protocolo: 301200001828 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
26/09/2023
RPI 2751
IPAS029
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
07/02/2023
RPI 2718
IPAS462
Protocolo: 301200001828 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi proferido Acórdão que reformou a sentença de primeiro grau nos seguinte stermos:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Do que consta, acórdão ainda não transitado em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
14/06/2022
RPI 2684
IPAS462
Protocolo: 301200001828 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC/2015, em relação às rés N C JOIAS LTDA. e SCALINA LTDA., devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 905.728.440 e 905.728.157; b) homologo o acordo celebrado entre as empresas LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. e SKALA COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, inciso III, "b") em relação a tais empresas, devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 915.837.153 e 915.837.609; c) julgo improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 902.937.758 e 905.728.190 para a marca ESKALA/ESKALA K, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art.487, I).? Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
05/05/2020
RPI 2574
IPAS462
Protocolo: 301200001828 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
04/09/2018
RPI 2487
IPAS235
Protocolo: 850170238574 (25/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
17/10/2017
RPI 2441
IPAS360
Protocolo: 850170238574 (25/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
25/07/2017
RPI 2429
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819717266 (SCALA), Processo 829588191 (SCALA), Processo 824668693 (SCALA), Processo 825910030 (SCALA MODAL), Processo 829581413 (SCALA) e Processo 903644924 (SCALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
10/01/2017
RPI 2401
IPAS270
Protocolo: 850140195113 (22/09/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SCALINA S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
20/12/2016
RPI 2398
IPAS403
Protocolo: 850140195113 (22/09/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SCALINA S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulação de despacho indevido, pelo indeferimento da petição, publicado na RPI de 11/10/2016. Com tal ato a petição retorna ao status de "Em Exame de Mérito".
11/10/2016
RPI 2388
IPAS271
Protocolo: 850140195113 (22/09/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SCALINA S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Procuração de nomeação de procuradores vencida.
31/12/2013
RPI 2243
IPAS423
850130130231 de 05/07/2013
14/05/2013
RPI 2210
003
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