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Brasil905728440

ESKALA

LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/01/34

Registro concedido em 02/01/2024 e em vigor até 02/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

02/01/2024

RPI 2765

Concessão de registro

IPAS158

26/09/2023

RPI 2751

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301200001828 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

07/02/2023

RPI 2718

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200001828 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi proferido Acórdão que reformou a sentença de primeiro grau nos seguinte stermos:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Do que consta, acórdão ainda não transitado em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

14/06/2022

RPI 2684

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200001828 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC/2015, em relação às rés N C JOIAS LTDA. e SCALINA LTDA., devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 905.728.440 e 905.728.157; b) homologo o acordo celebrado entre as empresas LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. e SKALA COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, inciso III, "b") em relação a tais empresas, devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 915.837.153 e 915.837.609; c) julgo improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 902.937.758 e 905.728.190 para a marca ESKALA/ESKALA K, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art.487, I).? Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200001828 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

04/09/2018

RPI 2487

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850170238574 (25/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170238574 (25/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

25/07/2017

RPI 2429

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819717266 (SCALA), Processo 829588191 (SCALA), Processo 824668693 (SCALA), Processo 825910030 (SCALA MODAL), Processo 829581413 (SCALA) e Processo 903644924 (SCALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/01/2017

RPI 2401

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140195113 (22/09/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SCALINA S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

20/12/2016

RPI 2398

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850140195113 (22/09/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SCALINA S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulação de despacho indevido, pelo indeferimento da petição, publicado na RPI de 11/10/2016. Com tal ato a petição retorna ao status de "Em Exame de Mérito".

11/10/2016

RPI 2388

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140195113 (22/09/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SCALINA S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Procuração de nomeação de procuradores vencida.

31/12/2013

RPI 2243

Notificação de oposição

IPAS423

850130130231 de 05/07/2013

14/05/2013

RPI 2210

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 22 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2024). Marca com presença publicitária activa.

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