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Dati ufficiali INPI

CHECK-UP DA VIDA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CHECK-UP DA VIDA

ST13

BR500000915023652

Classe

5

Domanda

915023652

Registrazione

915023652

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

13/07/2018

Data di registrazione

27/07/2021

Data di scadenza

27/07/2031

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

SANOFI

Rappresentanti

Jacques Labrunie

****813****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

26.11.327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Preparações farmacêuticas, veterinárias e sanitárias. Substâncias dietéticas adaptadas para uso médico.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230438633 (12/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANOFI Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

10/10/2023

RPI 2753

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230438633 (12/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANOFI Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. | RPI 2753 | Data 2023-10-10

IPAS158

Concessão de registro

27/07/2021

RPI 2638

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2638 | Data 2021-07-27

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190219252 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANOFI Procurador: Jacques Labrunie

29/06/2021

RPI 2634

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190219252 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANOFI Procurador: Jacques Labrunie | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190219252 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SANOFI Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

08/10/2019

RPI 2544

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190219252 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SANOFI Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2544 | Data 2019-10-08

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/05/2019

RPI 2524

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2524 | Data 2019-05-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31/07/2018

RPI 2482

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2482 | Data 2018-07-31

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