Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230438633 (12/09/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SANOFI
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230438633 (12/09/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SANOFI
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. | RPI 2753 | Data 2023-10-10
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2638 | Data 2021-07-27
IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190219252 (12/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: SANOFI
Procurador: Jacques Labrunie
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190219252 (12/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: SANOFI
Procurador: Jacques Labrunie | RPI 2634 | Data 2021-06-29
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190219252 (12/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): SANOFI
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190219252 (12/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): SANOFI
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2544 | Data 2019-10-08
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2524 | Data 2019-05-21
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2482 | Data 2018-07-31