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Desenho Industrial312025248135

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SANOFI

Em andamento

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/25

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 23/05/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

20/10/2026

RPI 2911

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do

20/10/2026

RPI 2911

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. Em resposta a esta exigência e no caso de pedidos divididos, somente as prioridades correspondentes aos desenhos industriais que serão mantidos no registro internacional e que serão reivindicadas em cada um dos pedidos divididos, conforme o caso, deverão ser reivindicadas.

07/07/2026

RPI 2896

Publicação internacional (Haia)

1214