Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Depositantes
SANOFI
FR
Autores
D. M. (pessoa física)
IN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7, entre o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e o das figuras 6.1 a 6.7 e entre o objeto das figuras 4.1 a 4.7 e o das figuras 5.1 a 5.7, exceto pelo fato de que, no segundo conjunto de cada variação, as marcas e textos estarem borrados. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Reapresentar as figuras sem marcas ou textos. Não "borrar" as informações, as mesmas devem ser retiradas de modo a não se perceber que faziam parte do objeto.
23/03/2021
RPI 2620
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210008918 UF: WB Data: 26/01/2021 Hora: 16:05)
09/02/2021
RPI 2614
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.