IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Incluída a ressalva [serviços jurídicos] para "fornecimento de informações na área de cumprimento de procedimentos regulatórios (compliance) no campo de normas ambientais". Excluídos os seguintes serviços por não pertencerem à classe reivindicada: "serviços de rastreamento para a recuperação de produtos codificados em trânsito, a saber, o rastreamento e o acompanhamento de recipientes recuperáveis e reutilizáveis codificados para pesticidas, herbicidas e fertilizantes usados na indústria agrícola".
RPI 2530
02/07/2019