IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [fertilizantes] para "produção customizada de fluidos, a saber, produtos químicos". Excluído o serviço "preenchimento de recipientes reutilizáveis e de refil" por não pertencer à classe reivindicada.
RPI 2530
02/07/2019