IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [sementes preparadas, exceto para uso como tempero] para "sementes de linho moídas, a saber, linhaça"; e [exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos] para "barras nutricionais à base de nozes e sementes".
RPI 2515
19/03/2019