IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Incluídas as ressalvas: [pesquisa técnica] para "fornecimento de serviços de análise de dados para a agricultura e indústrias de grama"; e [informações em pesquisa no campo de proteção ambiental] para "fornecimento de informações no campo da proteção ambiental na área da agricultura". Excluídos os seguintes serviços por não pertencerem à classe reivindicada: "Administração de colheitas agrícolas, a saber, planejamento de colheitas, prospecção de colheitas e modelamento do crescimento das colheitas; fornecimento de aconselhamento no campo de informações sobre colheitas, a saber, amostragem de solos, amostragem de tecidos, avaliação e rastreamento do progresso das colheitas e da qualidade das colheitas nos campos agrícolas, por meio do rastreamento das doenças das plantas, pragas e demais fatores da saúde das plantas com a finalidade de aconselhamento dos métodos para a melhoria das produções agrícolas; serviços agrícolas, a saber, fornecimento de informações no campo da sustentabilidade; serviços de consultoria nas áreas de agricultura e agronomia, a saber, fornecimento de informações sobre a administração da plantação e da colheita na forma de aconselhamento agrícola e recomendações sobre colheitas".
RPI 2530
02/07/2019