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Dado oficial do INPI

JUUL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUUL

ST13

BR500000914569406

Classe

35

Pedido

914569406

Registro

914569406

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/18
  2. Publicação22/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Vigente24/04/29

Registro concedido em 24/04/2019 e em vigor até 24/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/04/2018

Data de registro

24/04/2019

Data de expiração

24/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JUUL LABS, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de loja de varejo com: vaporizadores elétricos e dispositivos eletrônicos de consumo relacionados, software para download para dispositivos móveis para uso em vaporizadores orais para fins de fumo, líquidos a base de nicotina, a saber, nicotina líquida para uso como refil em cigarros eletrônicos, cartuchos vendidos cheios de nicotina líquida para cigarros eletrônicos, líquidos de refil para cigarros eletrônicos, a saber, flavorizantes químicos em forma líquida usados como refil para cigarros eletrônicos, flavorizantes químicos em forma líquida, e sucedâneos de tabaco em forma de solução líquida, exceto para fins medicinais, cartuchos vendidos cheios de flavorizantes químicos em forma líquida para cigarros eletrônicos, cigarros eletrônicos, vaporizadores de fumo eletrônicos, a saber, cigarros eletrônicos, sucedâneos de tabaco em forma de solução líquida, exceto para fins medicinais para cigarros eletrônicos, cartuchos de refis vendidos vazios para cigarros eletrônicos, vaporizadores elétricos, a saber, cachimbos vaporizadores sem fumaça para a ingestão e inalação de tabaco e outras substâncias a base de ervas, vaporizadores elétricos para a vaporização de tabaco, capsulas de tabaco processado, tabaco de cachimbo, a saber, tabaco para uso em vaporizadores elétricos, tabaco, manufaturado ou não, tabaco para fumo, tabaco para cachimbo, tabaco de enrolar, tabaco do tipo snus, tabaco vendido em capsulas, artigos para fumantes para cigarros elétricos e eletrônicos, a saber, estojos e acessórios para cigarros eletrônicos e caixas e acessórios para cigarros eletrônicos, componentes para cigarros elétricos e eletrônicos, a saber, atomizadores para sucedâneos de tabaco, cartomizadores para sucedâneos de tabaco, claromizadores para sucedâneos de tabaco, bobinas elétricas vendidas como componentes de cigarros elétricos e eletrônicos e dispositivos eletrônicos para fumo e demonstração de produtos relacionados a estes itensfornecimento de informações aos consumidores, nesta classe, na área de: vaporizadores elétricos e dispositivos eletrônicos de consumo relacionados, software para download para dispositivos móveis para uso em vaporizadores orais para fins de fumo, líquidos a base de nicotina, nicotina líquida para uso como refil em cigarros eletrônicos, cartuchos vendidos cheios de nicotina líquida para cigarros eletrônicos, líquidos de refil para cigarros eletrônicos, a saber, flavorizantes químicos em forma líquida usados como refil para cigarros eletrônicos, flavorizantes químicos em forma líquida, e sucedâneos de tabaco em forma de solução líquida, exceto para fins medicinais, cartuchos vendidos cheios de flavorizantes químicos em forma líquida para cigarros eletrônicos, cigarros eletrônicos, vaporizadores de fumo eletrônicos, a saber, cigarros eletrônicos, sucedâneos de tabaco em forma de solução líquida, exceto para fins medicinais para cigarros eletrônicos, cartuchos de refis vendidos vazios para cigarros eletrônicos, vaporizadores elétricos, a saber, cachimbos vaporizadores sem fumaça para a ingestão e inalação de tabaco e outras substâncias a base de ervas, vaporizadores elétricos para a vaporização de tabaco, capsulas de tabaco processado, tabaco de cachimbo, a saber, tabaco para uso em vaporizadores elétricos, tabaco, manufaturado ou não, tabaco para fumo, tabaco para cachimbo, tabaco de enrolar, tabaco do tipo snus, tabaco vendido em capsulas, artigos para fumantes para cigarros elétricos e eletrônicos, a saber, estojos e acessórios para cigarros eletrônicos e caixas e acessórios para cigarros eletrônicos, componentes para cigarros elétricos e eletrônicos, a saber, atomizadores para sucedâneos de tabaco, cartomizadores para sucedâneos de tabaco, claromizadores para sucedâneos de tabaco, bobinas elétricas vendidas como componentes de cigarros elétricos e eletrônicos e dispositivos eletrônicos para fumo e demonstração de produtos relacionados a estes itens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2520

24/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2514

12/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2472

22/05/2018

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