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Dado oficial do INPI

JUUL²

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUUL²

ST13

BR500000933175302

Classe

34

Pedido

933175302

Registro

933175302

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/01/24
  2. Publicação30/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido04/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/11/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

12/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JUUL LABS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros eletrônicos

Classe 34

Vaporizadores orais para fumantesCartuchos de recarga vendidoscom soluções líquidas de nicotina para uso em vaporizadores oraispara fumantesAromatizantes químicos na forma líquidaSubstitutos do tabaco na forma líquida, exceto para fins médicosCartuchos de recarga preenchidos com aromatizantes químicos naforma líquida para uso em vaporizadores orais para fumantesSubstitutos do tabaco na forma líquida, exceto para fins médicos, para vaporizadores orais para fumantesEstojos para vaporizadoresorais para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260000277 (02/01/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: JUUL LABS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Vaporizadores orais para fumantes; Cartuchos de recarga vendidos com soluções líquidas de nicotina para uso em vaporizadores orais para fumantes; Substitutos do tabaco na forma líquida, exceto para fins médicos; Cartuchos de recarga preenchidos com aromatizantes químicos na forma líquida para uso em vaporizadores orais para fumantes; Substitutos do tabaco na forma líquida, exceto para fins médicos, para vaporizadores orais para fumantes; Estojos para vaporizadores orais para fumantes. Especificação mantida: Aromatizantes químicos na forma líquida. (da classe 34)

RPI 2894

23/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260000282 (02/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUUL LABS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração / comercialização / produção de ?CIGARROS ELETRÔNICOS? e demais produtos voltados para ?CIGARROS ELETRÔNICOS? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2769

30/01/2024

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