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DISAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente27/07/31

Registro concedido em 27/07/2021 e em vigor até 27/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230380939 (10/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DISAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sul América Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

27/07/2021

RPI 2638

Concessão de registro

IPAS158

11/05/2021

RPI 2627

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190150223 (16/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190150223 (16/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910936528 (DISAL DISTRIBUIDORA DE CONHECIMENTO) e Processo 910936544 (DISAL EDITORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/02/2019

RPI 2509

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

03/04/2018

RPI 2465

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009