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Dado oficial do INPI

DISAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISAL

ST13

BR500000820831310

Classe

35

Pedido

820831310

Registro

820831310

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/01
  5. Concessão26/06/01
  6. Extinto12/07/16

Registro concedido em 26/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/08/1998

Data de registro

26/06/2001

Data de expiração

26/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS

Representantes

W. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, comercialização, representação e distribuição de livros técnicos, culturais, científicos, didáticos, revistas, periódicos e outras publicações, bem como a importação, exportação, comercialização, representação e distribuição de filmes e programas de vídeo-cassetes educacionais e de treinamento, material audio visual, jogos, cursos e programas de software

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2375

12/07/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140092046 (19/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120123447 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140092046 (19/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110097776 (22/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS Procurador: ANA MARIA PALADINO DE CARVALHO Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2259

22/04/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO

RPI 2146

22/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1590

26/06/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1567

16/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

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