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Dado oficial do INPI

DISAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISAL

ST13

BR500000820831298

Classe

9

Pedido

820831298

Registro

820831298

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/02
  5. Concessão27/08/02
  6. Vigente27/08/32

Registro concedido em 27/08/2002 e em vigor até 27/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/08/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

06/08/1998

Data de registro

27/08/2002

Data de expiração

27/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISAL DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS SA

Representantes

W. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Fitas cassetes, discos incluídos nesta classe ( magnéticos ou não ), CD-roms, para veiculação de material didático, educacional e de treinamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220195730 (07/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISAL DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS SA Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180111519 (21/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DISAL DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS SA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120123447 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120128204 (30/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

RPI 2348

05/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO

RPI 2146

22/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1651

27/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1622

05/02/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

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