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Dado oficial do INPI

BRASIL PET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASIL PET

ST13

BR500000914336029

Classe

35

Pedido

914336029

Registro

914336029

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/18
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/03/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de escovas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190106064 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2621

30/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190106064 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum e de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2513

06/03/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180155987 de 04/06/2018

RPI 2485

21/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2465

03/04/2018

Proteção contínua da sua marca

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