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Dado oficial do INPI

MERIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERIT

ST13

BR500000914153722

Classe

33

Pedido

914153722

Registro

914153722

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/18
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido22/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

08/02/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERIT IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA

Representantes

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

11.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcóolicas prontas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901755648 (MÉRITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2507

22/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2461

06/03/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MERIT ou a sua marca.

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