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Dado oficial do INPI

VIÑAS DEL MAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIÑAS DEL MAR

ST13

BR500000825600588

Classe

33

Pedido

825600588

Registro

825600588

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/03
  2. Publicação19/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão22/05/07
  6. Vigente22/05/27

Registro concedido em 22/05/2007 e em vigor até 22/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

15/07/2003

Data de registro

22/05/2007

Data de expiração

22/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERIT IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA

Representantes

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

6.19.126.4.726.4.4

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, aguapé, aguardente, aguardente de arroz, bebidas amargas, aperitivos, araca, bebidas alcoólicas com frutas, cervejas, bebidas destiladas, cidra, conhaque, coquetéis, espirituosos (bebidas alcoólicas), essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de frutas (alcoólicos), gim, hidromel (mulso), kirsch, licores, licor de anis, licor de menta, mosto de pêra, rum, saquê, uisque, vodca e em especial, vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220005862 (07/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MERIT IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cedente: Luis Carlos de Gouveia Coelho [BR] Cessionário: MERIT IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160132780 (22/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cessionário: Luis Carlos de Gouveia Coelho

RPI 2573

28/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160070097 (07/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170088480 (21/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2436

12/09/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2060

29/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1898

22/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1702

19/08/2003

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