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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1717
02/12/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1717
02/12/2003
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 015772, DE 20/04/2000, FACE A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO * INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.
RPI 1717
02/12/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O REQUERENTE TEM PODERES PARA RENUNCIAR
RPI 1552
03/10/2000
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT MARKET M. PAT CONSUL LTDA
RPI 1263
14/02/1995
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ORGANIZAÇÃO MERITO MARCAS E PAT LTDA (SP) *INT. MARKET MARCAS PAT E CONS. S/C LTDA (SP)
RPI 1184
10/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI (PARA O REQUERENTE DA REVISÃO ADMINISTRATIVA) INT. ORG. MERITO
RPI 1165
30/03/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA
RPI 1090
22/10/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARKET MARCAS,PATENTES E CONSULT. S/C LTDA
RPI 1067
14/05/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARKET MARCAS , PATENTES E CONSULTO S/C LTDA
RPI 1049
08/01/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA (BR/SP) *INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA
RPI 1031
04/09/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA.
RPI 997
28/11/1989
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