IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome COCA-COLA, registro 003469263, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840668449 (COCA-COLA), Processo 812342429 (COCA-COLA), Processo 002399504 (COCA-COLA), Processo 830489452 (COCA-COLA), Processo 003469263 (COCA-COLA), Processo 840668430 (COCA-COLA), Processo 820420824 (COCA-COLA), Processo 004024095 (COCA COLA), Processo 005023955 (COCA COLA), Processo 007135564 (COCA COLA) e Processo 005023998 (COCA COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2511
19/02/2019