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Dado oficial do INPI

COCA-COLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCA-COLA

ST13

BR500000830489452

Classe

32

Pedido

830489452

Registro

830489452

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/10
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Vigente04/12/32

Registro concedido em 04/12/2012 e em vigor até 04/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/01/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicasÁgua potável, água aromatizada, água mineral e gasosaRefrigerantes, bebidas energéticas e bebidas esportivasBebidas à base de frutas e sucosXaropes, concentrados e pós para fabricação de bebidas incluindo xaropes, concentrados e pós para fabricação de água mineral e gasosa, refrigerantes, bebidas energéticas, bebidas esportivas, bebidas à base de frutas e sucos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220326311 (21/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2701

11/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2176

18/09/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2066

10/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2047

30/03/2010

Proteção contínua da sua marca

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