IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901028061 "Prime Internacional", 907422225 "Prime cirúrgica", 907886442 "PRIME INTERNACIONAL COMÉRCIO EXTERIOR", 909152888 "PRIME VIAGENS", 910362220 "PRIME STORAGE", 911140921 "PRIME CONSOLIDADORA", 911195440 "PRIME OPERADORA", 911223762 "PRIME VIAGENS", 911252339 "PRIME AGÊNCIAS", 911425365 "PRIME PARKING", 911492682 "PRIME BENEFÍCIOS EM CARTÕES", 911712968 "PRIME PARK" e 911851267 "PRIME LOG LOGISTICA PROMOCIONAL". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828225893 (PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA) e Processo 907278221 (Prime viagens & turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "artigos de embalagem para transporte" para fins de adequação à classe reivindicada.