Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
302016005665Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMAZON TECHNOLOGIES, INC.
00000005745340
US
Autores
J. M. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
28/12/2021
RPI 2660
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180133185 de 23/09/2018.
16/10/2018
RPI 2493
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O artigo 101 da LPI estabelece que os desenhos (ou fotografias, que não é o caso do presente pedido) devem ser apresentados nas condições estabelecidas pelo INPI, que hoje são definidas pela Instrução Normativa 44/2015. Diferentemente da prática de linhas pontilhadas com função facilitadora, nas palavras do requerente nos esclarecimentos, adotada pelo USPTO, não há previsão na IN 44/2015 para representação de elementos meramente ilustrativos, pelo contrário: no inciso I do art. 21 está claro que não podem estar representados. E no inciso II do artigo 20 da IN está explícito que os objetos devem ser representados por traços regulares e contínuos. Entendendo-se que todos os elementos apresentados no pedido nacional (com traços contínuos e tracejados) fazem parte do objeto, foi solicitada a adequação das figuras. Ao suprimir tais elementos, antes representados por linhas tracejadas ao invés de representá-los com linhas contínuas, configura-se alteração de matéria. O objeto requerido é o que consta no pedido nacional e este deve representado segundo a legislação nacional.
24/07/2018
RPI 2481
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1. Suprimir as figuras 1.1 a 1.9 e 3.1 a 3.9, pois mostram o mesmo objeto das figuras 2.1 a 2.9, porém utilizando linhas tracejadas, o que não é permitido, conforme disposto no inciso II do art. 20 da IN 44/2015.2. Reapresentar apenas as figuras 2.1 a 2.9, devidamente renumeradas. Utilizar traços regulares e contínuos. O excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma.
31/10/2017
RPI 2443
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160073271 UF: WB Data: 06/12/2016 Hora: 17:10)
11/04/2017
RPI 2414
Proteção de design industrial
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