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Dado oficial do INPI

PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA

ST13

BR500000828225893

Classe

39

Pedido

828225893

Registro

828225893

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/06
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Vigente22/04/29

Registro concedido em 22/04/2009 e em vigor até 22/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

24/03/2006

Data de registro

22/04/2009

Data de expiração

22/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WRG INVESTIMENTOS EIRELI

Representantes

José Domingos de Lima FilhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.4.10

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte rodoviario, transporte aéreo, transporte rodoaéreo, agenciamento de cargas aereas nacionais e internacionais, armazens gerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220168356 (25/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WRG INVESTIMENTOS EIRELI Procurador: José Domingos de Lima Filho Cedente: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA [BR] Cessionário: WRG INVESTIMENTOS EIRELI

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210502566 (17/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190141773 (16/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRIME CARGO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA EPP Procurador: José Domingos de Lima Filho

RPI 2522

07/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130017637 (30/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP Procurador: NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2388

11/10/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2198

19/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1998

22/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1981

23/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1844

09/05/2006

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