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REVENDA DOS SONHOS SUPERGASBRAS

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

REVENDA DOS SONHOS SUPERGASBRAS

Andamento no INPI

  1. Vigente05/01/31

Registro concedido em 05/01/2021 e em vigor até 05/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/01/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1327.5.126.4.219.1.11.15.11

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negóciosFornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosGestão computadorizada de arquivosGestão de negócios para provedores de serviços freelanceInformações de negóciosMarketingNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosProvimento de informações sobre negócios através de um websiteProvimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviçosSistematização de informações em bancos de dados de computadorInformação comercial e aconselhamento a consumidores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/01/2021

RPI 2609

Concessão de registro

IPAS158

15/12/2020

RPI 2606

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180376820 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

05/05/2020

RPI 2574

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180376820 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A GENTE INOVA, SUA ENERGIA SE RENOVA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180376820 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

04/09/2018

RPI 2487

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

06/06/2017

RPI 2422

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 10 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.