Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a face representada na figura 1.2 está representada na cor cinza escuro, mas na figura 1.2 está bem clara; os efeitos de sombreamento devem ser usados com parcimônia, não podem interferir na visualização do objeto, mas no atual pedido chega ao nível de modificar a cor de partes do objeto; cada parte deve ser representada de maneira (e cor) igual em todas as figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
25/11/2025
RPI 2864