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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO E PROCESSO PARA VENDA AUTOMÁTICA DE BOTIJÕES DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803380

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/1998

Publicação

16/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto31/10/17

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 31/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minasgás Distribuidora de Gás Combustível Ltda.

MG, BR

Minasgas S.A Distribuidora de Gás Combustível

MG, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção:"EQUIPAMENTO E PROCESSO PARA VENDA AUTOMÁTICA DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO". A presente invenção refere-se a um equipamento e processo para a venda automática "self service"de recipientes portáteis de gás liquefeito de petróleo (GLP) usualmente denominados de botijões em especial para aquelas situações em que os consumidores ficam sem gás à noite ou em domingos e feriados. Isto é realizado de acôrdo com a invenção por um equipamento "self service" de venda de modo que o consumidor, a qualquer momento que necessitar, leva seu botijão vazio ao lugar onde está instalado o equipamento e, mediante a introdução de um meio de pagamento, inicia um processo no qual o botijão vazio é recebido pelo equipamento e um botijão cheio é entregue ao consumidor tudo sem intervenção de atendentes e de uma madeira segura à prova de acidentes ocasionados por eventual manuseio não apropriado. O equipamento compreende um invólucro externo (19) totalmente fechado tendo externamente meios de acesso para manutenção (6), meios de acesso para alimentação de botijões cheios (7), meios de acesso para descarga de botijões vazios (8) e meio de acesso (9) para entrega e recebimento de botijão pelo consumidor bem como um dispositivo de leitura (10) de um processador que comanda o equipamento para a leitura de um meio de pagamento. Internamente o equipamento compreende uma estrutura metálica (1) suportando uma rampa helicoidal (3) constituída por uma pluralidade de roletes (4) sendo que na parte inferior final da rampa (3) é provido um dispositivo de descarga bloqueável e desbloqueável pneumaticamente sob comando do processador, o referido meio de acesso (9) sendo provido de uma gaveta (11) corrediça e basculante pneumaticamente, sendo que, substancialmente no centro da rampa (3) é disposto verticalmente um meio elevador (20) tendo uma mesa elevatória para botijões móvel pneumaticamente para cima e para baixo, sendo que na parte superior do meio elevador (20) é provido um meio pneumático (16) para transferência de botijões para o topo da rampa helicoidal (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2426 de 04-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/10/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/07/2017

RPI 2426

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

02/01/2008

RPI 1930

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2007

RPI 1893

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Minasgás S/A Distribuidora de Gás Combustível.

01/08/2000

RPI 1543

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2000

RPI 1532

Monitoramento de patentes

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