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Dado oficial do INPI

SMART EQUIPMENT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMART EQUIPMENT

ST13

BR500000912691883

Classe

11

Pedido

912691883

Registro

912691883

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/17
  2. Publicação30/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido21/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

09/05/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.4.1627.5.126.4.726.4.22

Produtos e serviços

Classe 11

Equipamentos de climatização (avac), a saber, aparelhos de controle do ambiente, a saber, aquecimento, ventilação e unidades de ar condicionado, bombas de calor, unidades portáteis de refrigeração, unidades de condensação refrigeradas a ar e água, unidades de tratamento de ar e desumidificadores, evaporadores de refrigeração, equipamentos de ventilação, a saber, exaustores, aparelhos de ar condicionado e equipamento de refrigeração, a saber, unidades de refrigeração constituídas por ventoinhas, refrigeradores, pulverizadores de refrigeração e bombas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200168150 (16/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): TYCO FIRE & SECURITY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Face ao decurso do prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190068836 (08/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento sem interposição de recurso do pedido de registro.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180065875 (09/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170191594 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2485, de 21/08/2018.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo/qualificativo ("smart equipment"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2485

21/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2421

30/05/2017

Proteção contínua da sua marca

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