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Dado oficial do INPI

INGENUITY WELCOME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INGENUITY WELCOME

ST13

BR500000829310754

Classe

9

Pedido

829310754

Registro

829310754

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/07
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão12/03/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 12/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

10/08/2007

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

BateriasBaterias recarregáveisBaterias alimentadas por energia solarCarregadores de bateriaSistemas de controle elétricos e eletrônicosControles elétricos e eletrônicos e sistemas de controle para sistemas de controle de gerenciamento de instalações, a saber, sistemas de aquecimento ventilação, ar condicionado, refrigeração, energia, iluminação, alarmes contra incêndio e de acesso de segurança e peças componentes e de substituição para estesControles que reagem à temperatura e á pressão para aquecimento, ar condicionado e análogos, aparelhos para medir e controlar, aparelhos e instrumentos matemáticos, ópticos e científicos em geral para medir, calcular, pesar, controlar, laminar e contarDispositivos de controle sem fiosDispositivos de controle sem fios para ativação de dispositivo de abertura de portões de garagens, portões, fechaduras de porta de entrada, iluminação interior e exterior, sistemas de segurança, sistemas de aquecimento e refrigeração, sistemas de arquivamento e aparelhos elétricosSistema de controle elétrico utilizando um transmissor remoto que inclui transmissores que podem ser treinados, módulos de interface de veículos, módulos de lâmpada, módulos de interruptor, módulos de controle de interruptor, módulos de lâmpada para conectar à tomada e indicadores de status de portão de garagemSistemas elétricos para o interior de veículos terrestresSistemas elétricos em portas para o interior de veículos terrestresSoftware de computador para operar sistemas de controle de edifícioSoftware de computador para operar sistemas de controle de automação de edifício, a saber, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração, energia, iluminação, alarmes contra incêndio e de acesso de segurança para instalações industriais, comerciais e governamentais, sistemas de áudio e componente de sistemas de áudioAlto-falantes, transdutores de som "surround", dispositivo de gravação e reprodução de voz, reprodutores de fita de áudio, toca-fitas cassete, amplificadores de áudio, equalizadores de áudio e reprodutores de disco de áudioSistemas de navegação auxiliada por satéliteBússulas direcionais elétricas para veículosSistemas de entretenimento para veículosSistemas modulares eletrônicos para veículos compostos de módulos intercambiáveis com e sem energia elétricaSistemas modulares eletrônicos para automóveis, vendidos como uma unidade, compostos de módulos intercambiáveis com e sem energia elétrica, a saber, rádios, reprodutores de áudio e vídeo dispositivos para jogos, reprodutores de CD, DVD e mp3Dispositivos de navegação, dispositivo de GPS, bússulas eletrônicas, lanternas recarregáveis, computadores, telefones móveis, dispositivos de comunicação sem fios, alarmes, ignições, amplificadores, alto-falantes, conversores de energia, purificadores de ar e detectores de radarEquipamento de monitoramento de pressão de pneu e alarmesEquipamento de monitoramento de pressão e pneu e alarmes, a saber, sensores, visores e alarmes audíveisE partes para todos os produtos acima identificados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180065875 (09/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170191594 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110054012 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. INICIAL.

RPI 2194

22/01/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

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