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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO PARA CLAREAMENTO DE CABELOS E MÉTODO PARA O CLAREAMENTO DE CABELOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1104520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2011

Publicação

13/08/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/11
  2. Publicação13/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão28/11/17
  6. Em vigor19/09/31

Patente concedida em 28/11/2017 e em vigor até 19/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.

RJ, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Processo para a preparação de composição para clareamento de cabelos, método para o clareamento de cabelos e uso. A presente invenção trata de um novo método para o clareamento de cabelo baseado na síntese in situ de peróxido de carbamida ou de derivados da carbamida de fórmula geral R~ 1~R~ 2~NCONR~ 3~R~ 4~, onde os substituintes R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~ e R~ 4~ podem ser o hidrogênio, grupos hidroxila, grupos alquil lineares ou ramificados com até 18 átomos de carbono, grupos hidroxi-alquil lineares ou ramificados com até 18 átomos de carbono e grupos acila com até 18 átomos de carbono. O peróxido de carbamida ou seu derivado substituído é sintetizado in situ pela reação entre a carbamida ou derivado com peróxido de hidrogênio, ativado por peroxicompostos e catalisadores à base de sais básicos de origem mineral ou orgânica. O peróxido de carbamida ou derivado preparado in situ é em seguida aplicado ao cabelo. Este tratamento, ao contrário da maioria dos processos aqui descritos, é realizado em uma faixa de pH mais próxima da neutralidade, e favorece a oxidação preferencial da eumelanina. O processo objeto da invenção permite o clareamento dos cabelos em tons menos claros do que o louro, mas evita os danos ao tabelo causados pela alcalinidade excessiva dos demais tratamentos. Mais particularmente, o presente processo permite o clareamento de cabelos que tenham sido submetidos a processos de relaxamento ou de definição de cachos sem que haja perda da sua estrutura, mantendo os cachos bem definidos e o cabelo brilhante e saudável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/22 , A61K 8/38 , A61K 8/40 , A61Q 5/08

25/04/2017

RPI 2416

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/08/2013

RPI 2223

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2012

RPI 2170

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110036252 em 19/09/2011 03:54(SP).

31/01/2012

RPI 2143

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