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Dado oficial do INPI

COLORÍSSIMA O NOVO SERVIÇO BN.COR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLORÍSSIMA O NOVO SERVIÇO BN.COR

ST13

BR500000913772984

Classe

35

Pedido

913772984

Registro

913772984

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/17
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido04/12/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/12/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.1227.5.1126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, por qualquer meio dos seguintes artigos: produtos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e, embelezamento de cabelos, produtos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e, embelezamento da pele, estojo cosmético, estojos cosméticos de brinquedos com cosméticos reais, cosméticos, artigos de perfumaria, perfumes, loções cosméticas, loções cosméticas para uso feminino, loções cosméticas para uso masculino, loções cosméticas para uso infantil, artigos cosméticos e de perfumaria, incluídos nesta classe para uso adulto e infantil, lenços umedecidos com loções cosméticas, colônias, preparações para ondular cabelos, preparações para alisar cabelos, shampoos, condicionadores e creme de pentear cabelos, produtos para colorir ou descolorir cabelos, produtos para amaciar cabelos, cremes cosméticos, produtos descolorantes para uso cosmético, produtos depilatórios, produtos para proteção ao sol, decalques coloridos para uso cosmético, leites e loções para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, cremes e pomadas com finalidades cosméticas para uso adulto e infantil, sabonetes, talcos, desodorantes, sachês perfumados, produtos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e embelezamento das unhas, produtos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e embelezamento de mãos e pés, produtos para hidratar, nutrir e amaciar a pele do corpo e do rosto, óleos para uso cosmético e de perfumaria, algodão e hastes de algodão para uso cosmético, produtos cosméticos para animais, sem função terapêutica, produtos para utilização em salão de cabeleireiros, produtos para utilização em centros de estética, produtos para higiene, cuidados e estética de mãos e pés, aparelhos e equipamentos para cuidados, tratamento e embelezamento dos cabelos, artigos para adorno de cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190029589 (01/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Carla Castello Brigagão

RPI 2626

04/05/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190029589 (01/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O NOVO SERVIÇO BN.COR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190029589 (01/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2500

04/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2450

19/12/2017

BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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